sexta-feira, 10 de julho de 2009

CUFTA 2009 em Belo Horizonte - Caso Edulcorantes


Após seguidas participações em diversas Competições de Direito Internacional, os Grupos de Estudo em Direito Internacional de Belo Horizonte decidiram criar a Customs Union and Free Trade Area (CUFTA) Moot Dispute Settlement Competition (Competição Simulada de Solução de Controvérsias em Mercados Comuns ou Áreas de Livre Comércio). Em 2008, a primeira edição da CUFTA ocorreu juntamente com a ILSA Conference Brasil 2008, primeira Conferência da ILSA, maior associação de estudantes de Direito Internacional do mundo, a se realizar fora dos Estados Unidos. Naquela ocasião, o caso da competição tratou das controvérsias presentes no contexto de uma União Aduaneira fictícia em função de restrições comerciais alegadamente justificadas pela proteção ambiental. Este ano, o caso da CUFTA simulará uma disputa frente ao Sistema de Solução de Controvérsias do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL).

Informe-se sobre o evento em: http://coladri.com.br/cufta/cuftamercosul.html

O caso deste ano já foi divulgado e trata de um dilema entre a saúde e o comércio que reflete em grande parte as obsessões da sociedade de consumo contemporânea, sobretudo a estética. Veja o caso elaborado por Michelle Sanchez-Badin e Deisy Ventura: http://coladri.com.br/cufta/case2009.html

Imagem: Aristides Hernandez Guerrero

Honduras: um novo tipo de golpe? Cobertura OPALC


O Observatório de Política da América Latina e do Caribe (OPALC), mantido por docentes e alunos de Sciences-Po Paris e do CERI, tem acompanhado a crise em Honduras com uma leitura acadêmica e crítica http://www.opalc.org/

Destaque para o artigo "Golpe de Estado em Honduras: um olhar histórico sobre um fenômeno novo", de Cecilia Baeza e Nicanor Madueño, publicado em 4 partes no site do OPALC.

Charge: Falco

Imunidade de jurisdição e direitos humanos


"Segue abaixo importante caso decidido pelo Superior Tribunal de Justiça sobre imunidade de jurisdição. Em resumo:
um barco de pesca brasileiro foi afundado durante a 2a GM por submarino alemão. Arquivado por falta de provas, o caso foi re-aberto por ter sido encontrada, nos EUA, confissão a respeito pelos marinheiros alemães. O juiz de 1a instância decidiu ser caso de imunidade de jurisdição por haver ato de império e extinguiu sem julgamento do mérito. No STJ, a maioria decidiu que a Alemanha deveria ser intimada sobre o processo para renunciar ou não à sua imunidade. Até aí, nada de novo. Mas o voto vencido é que interessa no caso. O Min. Luis Felipe Salomão fez uma longa investigação sobre o estado atual da prática internacional a respeito da imunidade de jurisdição (convenção européia, lei americana, projeto da comissão de DI da ONU, decisões de cortes internacionais e estrangeiras, doutrina nacional e estrangeira). Com base nisto, conclui que a imunidade de jurisdição não prevalece mais em casos de violação de direitos humanos. O caso se enquadraria porque o submarino alemão violara a proibição de ataques a não-combatentes. Vale a leitura da decisão."
Enviado por Rafael Baleroni da UERJ - valeu, compay!

Encontre aqui os principais documentos do caso:

Não deixe de conferir o blog do Rafael Baleroni sobre direito internacional: http://dirint.blogspot.com/

Imagem: Raimundo Rucke Santos Souza

Trabalhadores brasileiros no exterior


Vigente desde o dia 3 de julho último, a Lei 11.962/2009 estende o regime jurídico dos trabalhadores do setor de engenharia, estipulado pel Lei 7.064/1982), a todos os brasileiros no exterior. Leia a íntegra da lei em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11962.htm#art1
Imagem: Plantu