O célebre caso Ely Ould Dah, primeiro na França sobre jurisdição universal, foi capitaneado pelo pessoal da FIDH (www.fidh.org). Longa luta. Gostaria de ressaltar que esta também é uma afirmação contra leis de anistias feitas para proteger pessoas que cometem crimes internacionais. Sem dúvida, um reforço à jurisprudência da Corte européia de 2004 (Abdülsamet Yaman c. Turquie), sempre com inspiração no caso Barrios Altos c. Peru, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 2001.
Aproveito a oportunidade para lembrar Alfonsín, recém falecido, e Presidente da Argentina à época da edição das leis Punto Final e de Obediencia Debida , posteriormente anuladas pelo Congresso nacional em 2003 e declarada inconstitucional pela Corte Suprema de Justiça em 2005. Tive a oportunidade de conhecê-lo e dar palestra em mesmo evento que ele, e com o mesmo objetivo, a luta pelo Tribunal penal internacional:
http://www.iccnow.org/documents/04.2002.buenos.aires.rep1(1).pdf
Escutei de sua boca que as leis citadas não foram feitas por sua livre vontade, e, em parte por essa razão e muito pelas lutas sociais argentinas, elas foram anuladas. Ademais das palavras que qualquer um poderia falar, nos últimos 10 anos, Alfonsín tornou-se um grande aliado na luta pelo estabelecimento do Tribunal Penal Internacional, e feroz crítico da oposição aos Estados Unidos à justiça penal internacional. Quem participou desse processo pode testemunhar (TDM, Paris, 31/3/09).
Leia aqui o acórdão da CEDH: http://grupo-de-estudos-delmas-marty.googlegroups.com/web/CEDH%20Ould%20Dah%20c.%20France%202009.pdf?gda=9jWNvmYAAABd4EZOVCHk6pK0WBO1R4TAoOXGS2T6ONmu8bbTG1Iu9TW8meORpxgZ_UNXPxIqqwzdXj0LZcLsHnkbjQCtVhyI9_oG9AN4ONEJOPQ1nZ_yA7irOZHLDukRFhsghtNVVAgT4RrsbFgy3S3qdjS5XkUh&hl=pt-BR
Confira também texto de Cançado Trindade sobre as leis de auto-anistia: http://www.desaparecidospoliticos.org.br/pagina.php?id=193
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