domingo, 28 de junho de 2009

Julgado o caso dos pneus no STF


Embora o acórdão ainda não se encontre disponível, segue a notícia do julgamento do "caso dos pneus" pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 101), que ocorreu na última quarta-feira:
Pelo que se pode deduzir do debate em plenário, da notícia e dos votos disponíveis, o STF tomou uma decisão relativamente certa pelo caminho errado. Suspeita-se que o direito internacional seja pouco e mal/tratado pela decisão. Enquanto aguardamos a publicação do acórdão, leia os principais documentos da ADPF 101.
Assista, ainda, o vídeo da sustentação oral do Oscar Vilhena no plenário do STF: http://www.youtube.com/watch?v=OZxVaUL8nO4
Confira também o caso elaborado por Fabio Morosini para a Casoteca Latinoamericana: http://www.gvdireito.com.br/
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Imagem: Grzegorz-Szumowski, Polônia, 15 03 09
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domingo, 21 de junho de 2009

Direito sem Justiça? Racionalidade instrumental e ética profissional dos advogados, por Carlos Lista


Carlos Lista - que é Diretor do Instituto Internacional de Sociologia Jurídica de Oñati e Professor da Universidade Nacional de Córdoba, Argentina - gentilmente nos autorizou a publicar a primeira versão de um excelente paper que escreveu sobre educação jurídica. O trabalho foi apresentado num workshop em Oñati, no último mês de abril, e fará parte, depois de revisto e ampliado, de uma obra coletiva a ser editada no ano que vem.

Gracias, Carlos !
Imagem: El Roto, El País

sexta-feira, 19 de junho de 2009

5 anos de MINUSTAH, debate no IRI/USP (18/6/09)



Ricardo Seitenfus (Representante da Organização dos Estados Americanos no Haiti), Yasmine Shamsie (Universidade Wilfried Laurier, Canadá), Suzy Castor (Centro de Pesquisa e de Formação Econômica e Social para o Desenvolvimento – CRESFED - Haiti) e Isabelle Fortin (Instituto Norte-Sul, Canadá), com mediação de Maria Herminia Tavares de Almeida (Diretora IRI/USP), fizeram um balanço dos 5 anos da MINUSTAH no Haiti.

terça-feira, 16 de junho de 2009

As pandemias e a sociedade internacional (resenha)

"Uma pandemia é um fenômeno patológico que alcança simultaneamente um grande número de pessoas, numa zona geográfica muito vasta. Tanto a pandemia como a epidemia consistem num forte aumento de casos de uma dada enfermidade. Porém, a pandemia diferencia-se da epidemia justamente por sua maior dimensão, seja por sua propagação territorial, seja pela gravidade da ocorrência, o que resulta num número expressivo de casos severos ou mortes, em também numerosos países. Desnecessário, então, sublinhar que a substituição de uma palavra pela outra, no jargão das organizações internacionais, por si só denota o desejo de chamar a atenção para a comunhão de destino que caracteriza a sociedade de risco – perceba-se o salto já na origem etimológica dos termos, passando daquilo que circula entre o povo de um lugar (epidemia) àquilo que concerne toda a gente (pandemia).
Com efeito, a atual aceleração geométrica da circulação de pessoas e de bens traz ao conceito de pandemia incontáveis aspectos que potencializam sua complexidade. Para limitarmo-nos, de início, ao ponto de vista técnico, há a dificuldade de delimitação do território atingido, enquanto uma epidemia se concentra numa zona geográfica precisa. Também são discutíveis a similaridade e a excepcionalidade das condições a que se submeteram os indivíduos contaminados. Assim, embora não se trate de uma novidade histórica, o tema das pandemias vincula-se fortemente à evolução contemporânea da globalização econômica, pela velocidade presente de todos os intercâmbios.Também de espinhosa conceituação, a sociedade internacional (aqui entendida para além dos Estados e das organizações internacionais, compreendendo os entes não estatais e os indivíduos) procura reagir a estes riscos que fervilham e pululam, intensa e rapidamente, pelo globo. A obra ora resenhada consiste numa resposta preliminar da academia a este gigantesco desafio" ... (Deisy Ventura e Marcelo Silva).

Veja o texto integral da resenha da obra de Sandrine MALJEAN-DUBOIS e Rostane MEHDI (Orgs.), La société internationale et les grandes pandémies, em:

domingo, 14 de junho de 2009

A teoria neoconservadora do direito internacional, por Ignacio del Moral

La “persuasión neoconservadora”, o “ese modo de pensar” que renuncia a considerarse a sí mismo como una escuela de pensamiento o un movimiento político, no ganaría un concurso de popularidad entre ius-internacionalistas, pero tampoco lo pretende. A pesar de que las posiciones jurídico-internacionales de la administración Bush, “reflejo de la hostilidad, indiferencia o desprecio por el derecho internacional sentidos por muchos neo-conservadores”, hayan generado una incertidumbre jurídica doctrinal sin precedentes, pocos estudios han indagado en las raíces de un proceder que es en sí sintomático de la propia desconfianza sentida por el neoconservadurismo ante el orden jurídico internacional contemporáneo. Esta desconfianza neoconservadora de la administración Bush, identificada como una “apuesta por la legitimidad mediante el desafío”, se asemejaría, en el imaginario neoconservador, a la pugna de Gulliver por librarse de las ataduras a las que le han amarrado los liliputienses durante su sueño.

Leia a íntegra do texto de Ignacio De la Rasilla del Moral, publicado na Revue Québécoise de Droit International (Vol. 20-1/2008) : http://www.sqdi.org/volumes/pdf/20.1_del-moral.pdf

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Ofensiva contra o princípio da jurisdição penal universal na Espanha


O Supremo Tribunal espanhol admitiu uma ação por prevaricação contra o juiz Baltazar Garzón, movida pela organização de extrema-direita Manos Limpias. Garzón teria excedido suas competências no processo relativo à apuração dos crimes contra humanidade praticados durante o regime franquista. Leia aqui o recurso de Garzón, em que ele não apenas se defende como incita ao seguimento da apuração: http://www.elpais.com/elpaismedia/ultimahora/media/200906/01/espana/20090601elpepunac_1_Pes_PDF.pdf

No âmbito do mesmo processo, associações engajadas na luta pela recuperação da memória histórica apresentaram, hoje, uma petição à Suprema Corte em que 113 pessoas se declaram culpadas e reivindicam a condição de partes, considerando-se "cooperadores e indutores necessários" da ação de Garzón. Confira a íntegra do documento:
http://www.elpais.com/elpaismedia/ultimahora/media/200906/04/espana/20090604elpepunac_1_Pes_PDF

Por outro lado, os maiores partidos políticos, PSOE e PP, fizeram um pacto para restringir a admissibilidade das causas internacionais relativas a crimes contra a humanidade aos casos em que existam vítimas de nacionalidade espanhola. Eles aproveitaram o projeto de reforma da lei penal para incluir uma emenda que limita a jurisdição universal e deverá ser votada em breve. Leia a reação dos ativistas pelos direitos humanos no Manifesto difundido ontem: http://www.elpais.com/elpaismedia/ultimahora/media/200906/02/espana/20090602elpepunac_2_Pes_PDF.pdf

Enfim, a Câmara Penal da Audiência Nacional espanhola deverá decidir, até o final deste mês, sobre a competência para julgar a ação conduzida pelo magistrado Fernando Andreu contra 7 militares israelenses, relativa à morte de 14 civis em Gaza, no ano de 2002.

Imagem: Fredy Martínez Hernandez, Los 3 grandes y el dominio del balón

Situar as pessoas acima da política

Este é o título da nota da Oxfam Internacional sobre a reconstrução de Gaza. Estima-se em 8.000 os domicílios destruídos na última incursão militar israelense, que fez 1.400 mortos, em sua maioria civis. Segundo a Oxfam, Israel reduziu os produtos que entram em Gaza, como material de construção, limitando também a ajuda alimentar a 7 itens básicos. Há, ainda, a restrição da circulação de pessoas, adstrita a pacientes críticos e um número limitado de estudantes. Leia aqui o texto integral: http://www.elpais.com/elpaismedia/ultimahora/media/200906/02/internacional/20090602elpepuint_1_Pes_PDF.pdf
Foto: AP