sábado, 14 de março de 2009

Quais são suas principais dificuldades ao ensinar e/ou aprender direito internacional?

No espaço dos comentários deste post, gostaríamos de ouvi-los (ou melhor, lê-los) sobre os principais problemas que enfrentam ao ensinar e estudar direito internacional. Sua participação é fundamental para que nossa oficina seja realmente útil.

Vamos conversar? Para "animar" nosso intercâmbio, confiram http://www.youtube.com/watch?v=rjtkus067KU

A discussão se abre com o comentário de Tarciso Dal Maso, atualmente em Nanterre (Paris X), professor do CEUB (Brasília) e Consultor do Senado Federal.

8 comentários:

  1. Deisy e amig@s, para começar o debate: Como ensinar o direito internacional em faculdade de Direito ou de Relações Internacionais no Brasil sem ter a sensação de falar para as paredes ou sentir-se uma parede? Seguramente, não será seguindo clássicos manuais de direito internacional publico, escravos de posições positivistas para explicar fenômenos jurídicos internacionais. Direito ou moral, monismo ou dualismo, ... Os alunos, sejam de Direito ou de Relações Internacionais, por motivos diferentes, freqüentemente estranham e contestam as posições positivistas internacionais, o que é raro fazerem com o direito interno. Então, que bom, nosso ponto de partida é bom, e somente será trágico se nossas respostas insistirem em posição não critica do direito ou, se preferir, serem positivistas. Particularmente, creio que o drama pode ser transformado em enorme vantagem epistemológica. Nesse particular a interdisciplinaridade será uma virtude, por isso me sinto mais à vontade como professor de direito internacional nos cursos de relações internacionais, pois o aporte de outras disciplinas está na sala de aula naturalmente.
    Qual o contexto do tema falado: território, direitos humanos, cortes internacionais, integração regional? Como surgiram as normas internacionais, como elas se transformaram e como são aplicadas? Existe uma integridade do direito internacional ou existem vários direitos? Qual nossa posição sobre direito transnacional, direito cosmopolita e self-contained regimes?
    A aproximação do direito internacional e a teoria das relações internacionais tem sido trabalhada por alguns autores (por exemplo, Anne-Marie Slaughter), porém, se existe uma teoria critica das relações internacionais, não há sistematicamente posta uma teoria critica do direito internacional, muito menos uma versão brasileira. Urge a criação desse debate e ele é prévio num curso de direito internacional. Depois da teoria critica, o ensino contextualizado "aparece" (histórico, político, econômico), sobre a formação e aplicação normativas, o choque entre realidade e norma, entre norma e realidade. E, claro, um "parti pris" sobre esse choque. Do contrario, falaremos de fontes formalistas (o mundo começa no verbo do tratado), de fronteiras sem muros, de um mar sem piratas, de regulamentos estáticos e organizações assépticas, nada a construir culturalmente.

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  2. Ótimo o comentário do Tarciso. Chama-me a atenção o exemplo que ele coloca, de que se sente mais a vontade em dar uma aula de direito internacional para uma turma de relações internacionais do que para uma turma de direito, justamente porque os primeiros estão adaptados a uma linguagem interdisciplinar, mas sobretudo em levar em consideração outros elementos que não somente a norma. Isso nos diz muito sobre o modo como o direito, como um todo, não só o internacional, é apresentado aos estudantes, desde o princípio do curso.

    Nesse contexto, poder dar aula de direito internacional, ao mesmo tempo em que é praticamente uma ocasião libertadora, tendo em vista o necessário enfoque não positivista, também representa um grande desafio, frente à tendência de que os alunos esperem a disciplina esmiuçada a partir dos cânones e categorias positivistas.

    Por isso faz todo o sentido a urgência de uma teoria crítica do direito internacional, que enalteça as peculiaridades da matéria. Como sugere o Tarciso, enxergar a intrínseca intersecção entre o direito internacional e outras disciplinas como uma virtude, não como algo passível de considerá-lo exterior ao direito, como ocorre recorrentemente em comentários e dúvidas em sala de aula.

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  3. No Direito, é preciso defender a importância da dimensão internacional diante do estatalismo brutal que molda aquelas cabeças. Nas Relações Internacionais, é preciso defender a importância do Direito diante das demais disciplinas. É um bom exercício, porque nos faz ter presentes as mazelas e êxitos do internacionalismo, longe da ilusão e das verdades absolutas, o que, em geral, atribui ao professor de DIP um perfil bem diferente dos demais professores, mais próximo aos das propedêuticas.

    Ora, as dificuldades do DIP não são maiores do que os do Direito interno ou da dimensão nacional da vida, mas fazer ruir o aconchego do idioleto (tanto o refúgio do jargão como o da língua portuguesa, pois a bibliografia emburrecedora das escolas é praticamente exclusiva em ambos os aspectos) e a imagem do "jurista bem-sucedido em seu escritório" abala a segurança existencial de todos. Parece contraditório com as características das novas gerações, mas preocupa fazer com que eles não temam o mundo, algo que vai da esquina da faculdade até Guantanamo, e só os positivistas têm interesse em manter separado em fatias nacional, local, mundial, etc.

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  4. Recentemente ouvi um comentário bastante interessante a respeito da distância entre os âmbitos interno e internacional no Direito: o que vemos como hierarquia ou separação, na verdade deveria resumir-se à Direitos que provêm de distintas fontes. Quanto maior o rol de direitos trazidos à cena (desimportando em que âmbito), e incorporados às garantias dos indivíduos, melhor. Concordo com vocês quando falam na dificuldade de superar estas questões formais e estáticas e adentrar na dinâmica do DIP com os alunos de Direito. Entretanto, minha experiência é com alunos do segundo semestre, que ainda não foram sufocados com preciosismos e jargões jurídicos e estão sedentos por algo ou alguém que lhes desperte o prazer da pesquisa, o prazer da descoberta. É sintomático que as aulas de Organizações Internacionais, por exemplo, tenham se tornado o âmbito onde os alunos discutem quaisquer questões controvertidas (nacionais ou internacionais), desde o aborto de fetos anecéfalos até o fechamento de Guantânamo. É bom e gratificante perceber que os alunos entendem aquela como uma disciplina aberta, complexa e interdisciplinar.

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  5. De fato, explicitar as relações entre o direito interno e o internacional é um caminho importante na tentativa de não falar apenas com as paredes no ensino do DIP. "A disciplina cai em concursos públicos?" Sim, claro. Mas e daí? O que um juiz, um advogado e um promotor fazem com os tratados internacionais? Tentar trazer essas discussões a partir de casos concretos talvez ajude bastante.

    Outra questão: é impressionante como o direito internacional tem a capacidade de ser atacado ideologicamente tanto por correntes conservadoras, defensoras da soberania estatal acima de "utopismos universalistas", quanto por correntes mais progressistas, que podem acusá-lo de privilegiar o estudo das relações econômicas e não valorizar direitos humanos e sociais. No meio desse fogo cruzado, cabe ao professor enfrentar olhares desconfiados de ambos os lados e conquistar os estudantes a partir da relevância da matéria... tarefa impossível?

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  6. Como a Clarissa disse, o trabalho a partir de casos concretos pode servir a mostrar o quanto o Direito Internacional está presente e influencia as questões domésticas. Isto também serviria a atacar a figura do advogado bem-sucedido em seu escritório, citado pela Deisy. Não só o internacionalista não se encaixa naquele estereótipo, mas também o advogado “tradicional” que decide ignorar o Direito Internacional pode ser contestado e sofrer reveses por desconhecer esta matéria.

    A questão fundamental discutida até então é como despertar o interesse dos alunos por uma disciplina que possui “particularidades” epistemológicas (a meu ver também uma vantagem) e que gera desconforto por questionar as bases estatalistas sobre as quais o conhecimento de muitos foi construído.

    Não podemos nos esquecer, no entanto, dos próprios internacionalistas que continuam a adotar uma posição positivista com relação ao Direito Internacional e por vezes extremamente cética da própria disciplina com que trabalham, formando alunos com a mesma visão sobre a nossa matéria de estudo e criando ainda maiores dificuldades.

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  7. O ponto para o qual a Camila sinaliza tem relevo singular.

    Para um estudante de graduação, como eu, é frustrante ouvir depreciações relativas à atuação das organizações internacionais, por exemplo, desqualificadas como "inefetivas". Isso porque as dificuldades e possíveis causas da pretensa "inefetividade" são debatidas em sala de aula de modo bastante superficial.

    Transmite-se a impressão de que não há escapatória a esse quadro, e que o jeito é mesmo conformar-se à moldura nacional, como se a equivalência entre Estado e efetividade fosse óbvia.

    Pontos nevrálgicos para o direito internacional, como a concretização dos direitos humanos, são desdenhados por outros docentes, como se não houvesse um componente internacional significativo implícito às "suas" disciplinas.

    Concordo com a Pâmela, pois percebo que, à medida que os semestres se desenrolam, acirra-se o fechamento metodológico, motivado tanto pela concentração de matérias "práticas" no final do currículo, quanto pelo crescente pragmatismo que passa a permear os debates.

    Significativa foi a pergunta que alguém formulou na primeira sessão da disciplina: prof., afinal pra quê nos serve essa matéria, se nós não vamos utilizá-la na prática? Alguns colegas, que não encontraram resposta à questão nos contornos da pirâmide, puseram de lado a reflexão internacional, o que é uma pena, pois os debates estão longe do esgotamento.

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  8. Pâmela Marconatto Marques30 de março de 2009 às 11:05

    Sadi!

    Que bom ver os alunos tão bem representados por aqui!
    Teu depoimento sobre a superficialidade dos desbates em torno da inefetividade dos organismos internacionais é importantíssima.Na minha turma de Organizações Internacionais do primeiro semestre de 2008, desde o início das aulas havia consenso sobre a completa descartabilidade da ONU nos dias atuais. Talvez esta certeza engessante tenha sido difundida pelo próprio professor de DIP, que, temendo o rótulo de "romântico", buscou refúgio no discurso "realista" que coloca todas as ações da ONU numa mesma vala comum de viezadas e ineficazes. Constatada esta barreira, redirecionei meu projeto com a turma e passamos a analisar três projetos elaborados e aplicados por órgãos distintos da ONU: a FAO, a UNESCO e a UNICEF. Na medida em que conheciam estes projetos (ligados, respectivamente, à agricultura familiar, a escolas itinerantes e à assistência a menores refugiados)reviam seus conceitos de "ineficácia" e davam novo significado ao trabalho da Organização. Ao final da atividade, quando solitei-lhes um feedback, fiquei surpresa e gratificada com os resultados. O reconhecimento da importância da dinâmica foi unânime.

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