sábado, 30 de maio de 2009

Cançado Trindade faz a diferença na Corte de Haia (Caso Bélgica x Senegal, "Questões relativas à obrigação de extraditar")


No dia 28 de maio, o Tribunal Internacional de Justiça denegou o pedido cautelar na demanda apresentada pela Bélgica contra o Senegal, relativa à extradição do ditador Habré, responsável por graves violações de direitos humanos e do direito internacional humanitário no Tchad, entre 1982 e 1990. Não há nada de novo nesta decisão, salvo o brilhante voto dissidente do juiz brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade, para quem a impunidade prolongada e contínua equivale a uma situação ininterrupta de dano irreparável para aqueles que não obtiveram justiça ao longo de sua vida. O princípio aut dedere aut judicare proíbe todo atraso injustificado, e uma justiça tardia é uma denegação de justiça.

Acesse aqui a decisão e o voto dissidente no processo:
http://www.icj-cij.org/docket/index.php?p1=3&p2=3&k=5e&case=144&code=bs&p3=3
Imagem: El Roto

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